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Advogados com experiência em Direito da saúde, prontos para analisar seu caso e buscar a melhor solução.

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Com anos de atuação na área, o Falheiro Advogados já ajudou diversas famílias a garantirem que seus direitos sejam respeitados.

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Sobre nosso escritório

Falheiro Advogados | Advogados no Rio de Janeiro

Desde 2010, o Falheiro Advogados oferece excelência jurídica em diversas áreas, incluindo Direito do Consumidor, Previdenciário, Trabalhista, Família e Sucessões, Imobiliário, Bancário, Direito da Saúde, Direitos de Autistas e BPC/LOAS.

Com ampla experiência em revisão de contratos, ações de danos morais, TOI (corte indevido de energia e água), fraudes financeiras, defesa do consumidor, planos de saúde e obtenção de medicamentos, garantimos soluções rápidas e eficazes.

Somos especialistas em ações trabalhistas e previdenciárias, atendendo pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. Nosso foco é oferecer atendimento personalizado, priorizando os direitos

Conte Conosco para:

Perguntas frequentes

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à
situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem
utilizados.

Não. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já determinou que os planos devem cobrir todas as sessões prescritas pelo médico.

Se houver negativa, recomendamos:
1️⃣ Solicitar a negativa por escrito.
2️⃣ Registrar uma reclamação na ANS.
3️⃣ Buscar auxílio jurídico para exigir a liberação do tratamento.

Sim! A Justiça tem concedido liminares rapidamente para garantir o tratamento sem atrasos.

Se houver negativa indevida, você pode ter direito ao reembolso integral dos valores gastos com terapias particulares.

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano
de saúde.

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual,
empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e
associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180
dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento
completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

CONTATO:

(21) 96605-4462

[email protected]

OAB/RJ 197.526

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